TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Horas in itinere. Fundamentação insuficiente.
«1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. A alegação de afronta ao CF/88, art. 7º, sem a indicação do inciso violado, não amolda o recurso à exigência preconizada na Súmula 221 desta Corte uniformizadora, no sentido de que «a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado». 3. Agravo de instrumento não provido.»
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