TST. I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Tendo em vista a possível violação do CLT, art. 791-A merece ser provido o agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Conforme decidido pelo STF, o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência, não sendo possível apenas exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, ou seja, a utilização de crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança desses honorários. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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