STJ. Crime de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Rito do CPP, art. 514. Inaplicabilidade. Ausência de defesa preliminar. Denúncia instruída com inquérito policial. Súmula 330/STJ. 3. Ordem não conhecida.
«2. A defesa preliminar é afastada, mesmo tratando-se de crime funcional afiançável, no caso de denúncia instruída com inquérito policial (Enunciado 330 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Na espécie, a ação penal instaurada em desfavor da paciente, assessora técnica de assuntos jurídicos da Prefeitura de São Paulo, à época dos fatos, foi instruída com inquérito policial, não havendo falar, portanto, em nulidade por inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 514.
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