STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e furto. Alegado descumprimento da requisição de réu preso para audiência de oitiva de testemunha de acusação. Inexistência de comprovação nos autos. Nulidade relativa. Prejuízo indemonstrado. Recurso desprovido.
«1. A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunha não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de efetivo prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563. No caso, além de não restar comprovado o descumprimento à requisição do Recorrente para o ato, não se demonstrou o efetivo prejuízo à Defesa, que estava presente no ato judicial e nada requereu.
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