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DOC. 143.3335.2001.9500

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas (art. 35, «caput», c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, IV e VI) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, c/c Lei 8.072/1990, art. 8º). Prisão preventiva. Manutenção da custódia, com base na periculosidade concreta do agente, partícipe de organização criminosa, com ramificações interestaduais e internacionais. Custódia fundamentada na garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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