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DOC. 143.3984.7004.9900

STJ. Descaminho. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Não aplicação para fins de aferição da insignificância penal. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.

«1. O STJ tem posicionamento consolidado no sentido de que o princípio da insignificância apenas pode ser aplicado ao delito de descaminho quando o montante do tributo elidido for inferior a R$ 10.000,00, a teor do Lei 10.522/2002, art. 20.

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