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DOC. 143.4213.9000.0200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso XII do art. 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Vinculação de vencimentos de servidores estaduais a piso salarial profissional. CF/88, art. 37, XIII. Autonomia dos estados. Liminar deferida pelo pleno desta Corte. Procedência.

«1. Enquanto a Lei Maior, no inciso XIII do art. 37, veda a vinculação de «quaisquer espécie remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público», a Constituição do Estado de Alagoas, diversamente, assegura aos servidores públicos estaduais «piso salarial profissional para as categorias com habilitação profissional específica», o que resulta em vinculação dos vencimentos de determinadas categorias de servidores públicos às variações do piso salarial profissional, importando em sistemática de aumento automático daqueles vencimentos, sem qualquer interferência do chefe do Poder Executivo do Estado, ferindo-se, ainda, o próprio princípio federativo e a autonomia dos estados para fixar os vencimentos de seus servidores (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 25).

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