STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra decisão não definitiva. Impossibilidade de imediato processamento.
«Caso de recurso extraordinário interposto contra decisão não definitiva e que, portanto, não preenche o requisito do CF/88, art. 102, III, o qual prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, «mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância».
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