STJ. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ineficácia do protesto interruptivo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Reajuste de 28,86%. Base cálculo. Remuneração. Anuênios. Possibilidade.
«1. A Corte de origem, ao enfrentar a preliminar de prescrição da ação de execução, não analisou, ainda que implicitamente, o argumento da ineficácia do protesto interruptivo interposto pelo sindicato quando supostamente já decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da ação coletiva.
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