STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Efeito retroativo à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º). Orientação adotada em recurso repetitivo no STJ. Demora na citação não atribuível aos motivos inerentes aos mecanismos da justiça. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a constituição definitiva dos créditos tributários se deu em 11.9.2001, que a Execução Fiscal foi ajuizada em 22 de abril de 2002, e que houve prescrição, porquanto a citação da parte devedora somente ocorreu em maio de 27.6.2011, não se atribuindo a demora aos motivos inerentes aos mecanismos da Justiça.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito