TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Demonstrado pelo peticionário do benefício que sua renda é inferior à faixa exigida pela Receita Federal para recolhimento do imposto de renda, necessário se considerar que o recolhimento das custas e despesas processuais poderão vir a lhe causar danos financeiros. Não elidida a presunção «juris tantum» preconizada na Lei 1060/50, de rigor o deferimento da benesse. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito