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DOC. 143.4722.2004.4100

TJSP. PROVA. Produção. Discutidas nos autos do processo questões relacionadas a tarifas bancárias e percentuais de juros, matérias exclusivamente de direito, desnecessária se apresenta a produção de prova pericial, não aplicável, no caso, o CPC/1973, art. 130, que autoriza a realização daquelas necessárias à instrução do processo. Recurso provido.

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