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DOC. 143.4722.2008.6400

TJSP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Ação revisional. Contrato bancário. Elementos constantes dos autos autorizam o julgamento antecipado da lide, sendo a prova documental produzida suficiente para tanto. Aplicação do CPC/1973, art. 330, I. Inexistência de especificação das provas que a autora pretendia produzir. Alegações genéricas a respeito de práticas abusivas do Banco réu inviabilizando a abertura da instrução processual, sob penade ser instaurada verdadeira auditoria na relação entre o banco e a parte. Cerceamento de defesa não evidenciado. Sentença mantida. Recurso negado.

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