TJSP. DANO MORAL. Responsabilidade civil. A mera exigência ilícita, por parte de concessionária de energia, acusando débito em faturas que emitiu, sem repercussão exterior, não configura lesão a direito de personalidade, mas mero aborrecimento, dissabor, não ensejando direito a indenização. Recurso parcialmente provido.
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