TJSP. INTIMAÇÃO. Via Postal. Suficiente a intimação por via postal de pessoa jurídica, exigido seja feita em sua sede ou a pessoa a ela vinculada, de rigor a extinção de demanda por ela promovida se intimada pessoalmente e pela imprensa oficial mantém-se inerte evidenciando desorganização por não ter cientificado seus patronos do recebimento da intimação e por terem tais causídicos descuidado do acompanhamento processual pela imprensa oficial. Extinção mantida. Recurso não provido.
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