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DOC. 143.4954.4000.7300

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Acórdão livre de omissão. Tributário. A empresa de mão-de-obra temporária que atua como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho tem como base de cálculo do ISS apenas a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas ao pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. REsp. 1.138.205/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010, julgado na forma do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental desprovido.

«1. A alegada violação aos arts. 458 e 535, II do CPC/1973 não ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não se justificando o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido não implica ofensa à norma ora invocada. Tendo encontrado motivação suficiente, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 233.505/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12/12/2013.

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