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DOC. 143.4954.4000.9400

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização concedida em reclamação trabalhista. Regra geral. Incidência. Exceções. Rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta. Precedente. Resp1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell marques. Ressalva do ponto de vista do relator. In casu, não está demonstrado o enquadramento nas exceções. Agravo regimental do contribuinte desprovido.

«1. Não deve incidir IR sobre os juros de mora, independentemente da natureza da verba principal, por se entender que são sempre reparação de algum tipo de perda ou prejuízo. Tais juros são, portanto, indenizatórios, como inegavelmente o são, e se não fosse devida a reparação, não haveria razão para se pagar ou para atribuir juros a alguém que recebe com atraso um valor que lhe devia ter sido pago em tempo anterior; se eles são indenizatórios ou reparatórios de uma perda, não são tributáveis pelo IR.

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