STJ. Processual civil. Recurso especial. Reconhecimento, no acórdão recorrido, da sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21, «caput». Pedido de aplicação do CPC/1973, art. 21, parágrafo único, com reconhecimento da sucumbência mínima. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão. Tese de ofensa ao CPC/1973, art. 21, parágrafo único, ante a ocorrência de sucumbência mínima. Aferição em sede de recurso especial. Análise do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.
«I. Hipótese em que o acórdão recorrido, em face das peculiaridades fáticas do caso, entendeu pela ocorrência de sucumbência recíproca, aplicando o CPC/1973, art. 21, caput. Pretensão, em sede de Recurso Especial, de reconhecimento da sucumbência mínima, com aplicação do CPC/1973, art. 21, parágrafo único.
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