STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Divergência entre a área registrada e a planimetrada do imóvel. Justa indenização. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1. Cuida-se de Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária proposta pelo Incra contra Geraldo Xavier Grunwald e sua esposa, visando a desapropriar propriedade rural denominada «Fazenda Barreirão», com área registrada de 5.823,1246 hectares, localizada no Município de Nortelândia, Estado do Mato Grosso.
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