STJ. Habeas corpus. Desaforamento. CPP, art. 427. Decisum adequadamente fundamentado. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Insurgência manifestada após nove anos do trânsito em julgado. Preclusão. CPP, Lei 11.689/2008, art. 424, antes da vigência.
«1. O desaforamento é uma exceção à regra da fixação da competência em razão do lugar da infração, ratione loci. Tal instituto não fere preceitos constitucionais, já que ele não colide com o princípio do juiz natural, pois só desloca o julgamento de um foro para outro, porém a competência para julgar continua sendo do Tribunal do Júri.
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