STJ. Meio ambiente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Trancamento da ação penal. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 54. Crimes contra o meio ambiente. Atipicidade do fato e falta de justa causa não evidenciadas de plano. Determinação de recebimento da denúncia pelo tribunal federal a quo. Impossibilidade de revisão, no âmbito do writ. Necessidade de reexame aprofundado de prova. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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