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DOC. 143.6017.7955.5173

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE UM DOS PEDIDOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO ADMITIDA. CPC, art. 327, § 2º. TAXATIVIDADE MITIGADA DO CPC, art. 1.015. PREJUÍZO IMEDIATO E IRREPARÁVEL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1.

Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, que, em ação de guarda cumulada com alimentos, determinou a emenda da petição inicial para exclusão de um dos pedidos, sob o fundamento de incompatibilidade procedimental e pena de indeferimento, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. O CPC, art. 1.015 comporta interpretação ampliativa, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 988, admitindo a interposição de agravo de instrumento em hipóteses de decisões interlocutórias com potencial de causar lesão grave ou de difícil reparação, como ocorre quando imposta à parte a exclusão de pedido legítimo sob pena de indeferimento da exordial. 3. A cumulação de pedidos de alimentos e guarda é juridicamente possível quando adotado o procedimento comum, nos termos do art. 327, §2º, do CPC, não havendo incompatibilidade procedimental que inviabilize a tramitação conjunta. 4. A separação forçada de pretensões conexas compromete a celeridade e a economia processual, além de violar o princípio do melhor interesse da criança, constitucionalmente protegido (CF/88, art. 227), e os princípios da prioridade absoluta e da efetividade previstos no ECA (ECA, art. 4º e 5º). 5. A jurisprudência do TJRJ é pacífica no sentido de admitir a cumulação de pedidos de guarda e alimentos, inclusive por questões de coerência decisória e segurança jurídica. 6. O indeferimento do prosseguimento de ação cumulada em hipóteses legalmente permitidas configura negativa indevida de tutela jurisdicional e afronta o direito de acesso à justiça. 7. Recurso provido.

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