STJ. Homicídio qualificado consumado e tentado. Nulidade da ação penal. Sistema acusatório. CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Eiva relativa. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de demonstração do prejuízo concreto à defesa. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam questionados diretamente pelas partes, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos.
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