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DOC. 143.6163.5003.4300

STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I, II e V,). Inquirição de testemunha em audiência na qual o Ministério Público não esteve presente. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Nos termos do CPP, art. 571, inciso VIII, as nulidades ocorridas em audiência deverão ser arguidas assim que ocorrerem.

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