STJ. Custódia antecipada. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de demonstração da imprescindibilidade da ré aos cuidados do filho menor de 6 (seis) anos. Constrangimento ausente.
«1. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando a agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência (CPP, art. 318, III).
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