STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Progressão funcional. Prestação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ.
«1. Não se configura prescrição do fundo de direito se este não foi formalmente negado pela Administração. Aplica-se o entendimento constante da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação». Precedentes.
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