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DOC. 143.6712.1001.6200

STJ. Processual civil e administrativo. Apelação. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não oposição de embargos de declaração. Necessidade de intimação pessoal do ocupante. Violação da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos arts. 1º do Decreto 20.910/1932; 2º, 13, 14, 127 e 198 do Decreto-Lei 9.760/1946; 2º e 47 da Lei 9636/1998; 214 e 1.245, § 2º, da Lei 6.015/1973; 2º, § 1º, da LICC; e 21, caput, do CPC/1973. Logo, não foi cumprido o indispensável prequestionamento, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, que não opôs sequer embargos de declaração a fim de suscitar a necessária deliberação a respeito, o que faz incidir as disposições das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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