STJ. Família. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Único imóvel do devedor cedido a filho. Bem de família. Embargos rejeitados.
«1. Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu filho ou demais familiares. A circunstância de o devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal. Inteligência dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º.
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