STJ. Agravo regimental. Processual civil. Execução. Substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária. Impossibilidade. Menor onerosidade para o devedor não configurada. Revisão. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Decisão da corte de origem. Súmula 83/STJ.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.077.039/RJ, decidiu sobre a possibilidade de substituição da penhora de dinheiro, feita por intermédio do BACEN JUD, por fiança bancária ofertada pelo executado. Em tal julgado, firmou-se o entendimento de que a substituição de penhora de dinheiro por fiança bancária, em regra, somente pode ocorrer à vista da anuência da Fazenda Pública. Excepcionalmente, porém, pode ocorrer «a substituição de um (dinheiro) por outro (fiança bancária), mas somente quando estiver comprovada de forma irrefutável, perante a autoridade judicial, a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620)».
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