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DOC. 143.7904.2006.7600

STJ. Seguridade social. Previdência privada. Agravo regimental no recurso especial. Ação postulando a incorporação da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática dando provimento ao reclamo da entidade de previdência privada, para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência dos participantes/assistidos.

«1. Abono único. A referida verba, concedida aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012.

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