STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. (i) inviabilidade de sobrestamento do feito até a publicação dos acórdãos proferidos pelo STF nas adis 4.357/df e 4.425/df, ou da modulação de seus efeitos. (ii) benefício previdenciário. Correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º (adin 4.357/df). Índice utilizado. Inpc.
«1. Esta colenda Corte Superior de Justiça possui entendimento de que o processamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de dispositivo legal ou a modulação de efeitos dos efeitos da decisão não justifica o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. O exame de tal pretensão somente tem cabimento em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto neste Superior Tribunal. Precedentes: AgRg no AREsp. 50.407/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 26/09/2013; EDcl nos EDcl no AgRg nos EmbExems 7.894/DF, 3S, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 06/03/2014.
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