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DOC. 143.8841.6006.2300

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Porte ilegal de arma de fogo. CPP, art. 212 (nova redação). Perguntas formuladas primeiramente pelo juiz. Alegação de nulidade. Inexistência. Oportunidade dada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Aplicação da pena-base. Circunstância do delito. Paciente no gozo de prisão domiciliar. Reprovabilidade da conduta. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Matéria pacificada no EResp1.154.752/RS. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.

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