STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Brasil telecom S/A. Cumprimento de sentença. Valor patrimonial da ação. Decisão acobertada pelo manto da coisa julgada material. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inexistência. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a vincular sua argumentação às exatas disposições do título executivo, o que seria essencial para a compreensão da controvérsia. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
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