STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Multa do CPC/1973, art. 538, § 1º. Pressuposto de admissibilidade recursal. Cerceamento de defesa. Habeas corpus de ofício. Sanção pela oposição de embargos protelatórios. Inaplicabilidade em matéria penal. Violação ao CPP, art. 619. Inocorrência. Questão não suscitada na instância ordinária.
«1. A aplicação da multa processual prevista no CPC/1973, art. 538, § 1º, como pressuposto de admissibilidade recursal, em matéria penal, configura cerceamento ao direito de defesa, em evidente prejuízo que deve ser coartado pela via heroica à vista do patente constrangimento ilegal.
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