STJ. Disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15). Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Transcurso de lapso superior a 4 (quatro) anos sem que iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta. Coação ilegal existente. Extinção da punibilidade do paciente. Concessão da ordem de ofício.
«1. De acordo com a literalidade do CP, art. 112, inciso I, o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Revisão de entendimento.
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