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DOC. 144.0561.8000.1700

STJ. Tributário. Pis. Cofins. Regime de substituição tributária. Fabricantes e importadores de veículos (substitutos) e comerciantes varejistas (substituídos). Base de cálculo. Valores devidos a título de IPI destacados na nota fiscal. Inclusão no conceito de «preço de venda» ex vi da Instrução Normativa SRF 54/2000. Legalidade. Lei 9.718/1998 (artigo 3º, § 2º, I). Deduções da base de cálculo. Inaplicabilidade ao caso concreto.

«1. A Instrução Normativa SRF 54/2000, revogada pela IN SRF 247, de 21/11/2002, dispunha sobre o recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, devidas pelos fabricantes (montadoras) e importadores de veículos, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas (regime de substituição tributária instituído pela Medida Provisória 1.991-15/2000, atual Medida Provisória 2.158-35/2001, editada antes da Emenda Constitucional 32).

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