STJ. Compensação tributária. Recurso de inconformidade. Lei 9.430/1996, art. 74, § 11. Suspensão da exigibilidade tributária. CTN, art. 151, III. Compensação com créditos de terceiros. Impossibilidade.
«I - Os artigos 151, III, do CTN e 74, § 11, da Lei 9.430/96, que determinam a suspensão da exigibilidade tributária quando houver manifestação de inconformidade do contribuinte, não se aplicam na hipótese de utilização de créditos tributários de terceiros, haja vista que as leis reguladoras do processo tributário não autorizam tal aproveitamento. Precedentes: REsp 653.553/MG, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 13/09/2007 e REsp 677.874/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON , DJ de 24/04/2006.
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