TJMG. Improbidade administrativa. Diretores de presídio. Reexame necessário ex officio e apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Diretores de estabelecimento prisional. Prática de delitos sexuais e tortura contra funcionários e detentos. Uso de veículo oficial para fins particulares. Tumulto processual. Aplicabilidade da Lei 8.429/92. Comprovação dos atos ímprobos. Aplicação de sanções. Danos morais. Não comprovação. Pedido julgado parcialmente procedente
«- Os diretores de estabelecimento prisional que, no exercício de suas funções, praticam delitos sexuais e tortura contra funcionários e detentos sob sua guarda, bem como utilizam veículos oficiais para fins particulares e tentam prejudicar o bom andamento de inquérito civil presidido pelo Parquet violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, incorrendo nos atos de improbidade administrativa tipificados pelo Lei 8.429/1992, art. 11, caput.
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