STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre participação nos lucros e resultados da empresa. Natureza jurídica da verba. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral.
«1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI 705.941/SP, Relator o Ministro Cezar Peluzo, concluiu pela ausência da repercussão geral de controvérsia referente à definição da natureza jurídica de verbas rescisórias (salarial ou indenizatória) para fins de incidência de imposto de renda, por entender que a discussão possui natureza infraconstitucional.
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