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DOC. 144.1172.1000.7500

STF. Habeas Corpus. Constitucional. Processual Penal Militar. Preliminar de inconstitucionalidade arguida em sessão do julgamento da Corte Castrense. Vista ao Procurador-Geral da Justiça Militar para manifestação. Inteligência do art. 79-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. Alegada inconstitucionalidade do dispositivo, por afronta aos postulados do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Atuação do Parquet Militar como fiscal da lei, limitando-se a velar pela intangibilidade do ordenamento jurídico (CF/88, art. 127, caput). Inexistência de contraditório. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Intimado para emitir parecer na forma do parágrafo único do art. 79-A do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, o órgão do Parquet Militar funcionou como fiscal da lei. Nessa circunstância, a manifestação ministerial limita-se a velar pela intangibilidade do ordenamento jurídico (CF/88, art. 127, caput), razão pela qual não há contraditório a ser assegurado.

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