STF. Agravo regimental em habeas corpus. Coação emanada de Juizado Especial. Autoridade não constante do taxativo rol do art. 102, I, ‘i’, da CF/88. Manifesta incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
«O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra ato da autoridade apontada como coatora, pois esta não figura no taxativo rol do CF/88, art. 102, inc. I, «i».
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