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DOC. 144.1225.0000.2100

STF. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º,. Alcance.

«O previsto no § 4º do CPC/1973, art. 20, não impede o julgador, em apreciação equitativa, de fixar honorários de sucumbência, vencida a Fazenda Pública, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.»

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