STF. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º,. Alcance.
«O previsto no § 4º do CPC/1973, art. 20, não impede o julgador, em apreciação equitativa, de fixar honorários de sucumbência, vencida a Fazenda Pública, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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