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DOC. 144.1264.9000.0300

STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, aplicação das normas do regime geral de previdência social. Súmula vinculante 33/STF. Agravo desprovido.

«1. Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008), a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, atualmente previstas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99.

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