TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA - AUMENTO PROPORCIONAL - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
-Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar «a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.» (STF, HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO).
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