STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízo Estadual investido de jurisdição federal. Súmula 3/STJ.
«1. Consta dos autos que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região em Agravo de Instrumento determinou a competência da Justiça Comum estadual, in casu o Juízo Estadual atua no exercício da jurisdição federal por delegação constitucional, nos termos do CF/88, art. 109, § 3º.
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