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DOC. 144.1690.2004.3300

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Previdência privada. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Magistrado como destinatário das provas. Cerceamento de defesa. Configuração. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. É possível o julgamento antecipado da lide quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz (CPC, art. 130) permitem ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias.

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