STJ. Processual civil. Sobrestamento até julgamento de recurso repetitivo. Desnecessidade quando subsistir o fundamento quanto à própria inadmissibilidade dos embargos de divergência. Julgamento paradigma. Decisão monocrática. Inviabilidade.
«1. Deve ser indeferido o requerimento para sobrestar o julgamento do presente recurso até o desfecho do julgamento de recurso repetitivo, tendo em vista que a decisão que rejeitou os Embargos de Divergência não analisou a questão de fundo, mas apenas o preenchimento dos requisitos de admissibilidade deste meio de impugnação.
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