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DOC. 144.1891.8001.6900

STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Prazo de cinco anos para executar sentença condenatória. Inteligência da Súmula 150/STF. Inexistência de suspensão do prazo em razão do não fornecimento de fichas financeiras.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, segundo orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o posicionamento sufragado na Súmula 150/STF, que assim dispõe: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». Ademais, o STJ entende que o não fornecimento de elementos de cálculo em poder do devedor não resulta em interrupção do prazo prescricional da pretensão executória.

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