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DOC. 144.1891.8002.6400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Professor. Fator previdenciário. Fundamento constitucional autônomo. Súmula 126/STJ.

«1. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação, por entender que, «apesar das peculiaridades e regras próprias na legislação, a aposentadoria de professor não é especial, no sentido de considerar as atividades que a ensejam como penosas, insalubres ou perigosas, uma vez que desde a Emenda Constitucional 18/1981 o labor como professor passou a ser considerado como de tempo comum, ensejando apenas aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com redução no número mínimo de anos exigido, sendo-lhe aplicável, portanto, o fator previdenciário, a teor do Lei 8.213/1991, art. 29, I» (fls. 100-101, destaquei).

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