STJ. Exceção de incompetência. Contrato de representação comercial. Lei 4.886/1965, art. 39. Competência relativa. Foro de eleição prevalente. Ausência de prejuízo.
«A competência estabelecida pela Lei 4.886/1965, art. 39, com a redação da Lei 8.420/1993, é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer a não ser nos casos em que caracterizada a hipossuficiência.
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